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O curso vai acontecer no próximo dia 20 de maio, às 18h30 por meio da plataforma Teams. Não é preciso fazer inscrição, basta acessar o link https://bit.ly/3y6kZq5. As informações serão repassadas pelo advogado Diego Duarte Gonzalez do escritório de advocacia empresarial Martins, Robledo & Bernadon.

Gustavo Boesing, que também é advogado da MRB e atua diretamente junto à Uniodonto Goiânia na implantação das mudanças necessárias com a chegada da LGPD explica a importância dos cooperados compreenderem as novas regras.

O cooperado, enquanto profissional prestador de serviços odontológicos, opera diretamente com dados sensíveis (de saúde) dos beneficiários. Esses dados possuem especial proteção agora com a vigência da LGPD. Por isso, a importância do treinamento aos cooperados é cientificar quanto aos conceitos básicos da LGPD, as principais obrigações do tratamento, armazenamento e descarte de dados pessoais, inclusive prontuários odontológicos, GTOs, exames, dentre outros. Além disso, vamos responder dúvidas dos cooperados quanto ao tratamento de dados e salientar as responsabilidades dos operadores por assegurar a proteção e sigilo destas informações. Isso tem especial relevância porque tanto a Uniodonto Goiânia, quanto o cooperado, poderão ser punidos por eventual tratamento irregular de dados ou, ainda, por situação de violação de dados a que der causa”, explica Gustavo.

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) foi aprovada pelo Governo Federal em setembro de 2018 e passará a valer em agosto deste ano.  A LGPD regulamenta o tratamento de dados pessoais no Brasil, prevendo direitos e obrigações às instituições que tratam dados, inclusive com penalidades em casos de violações, que podem ser aplicadas tanto à pessoa jurídica quanto à pessoa física. Todas as pessoas, físicas ou jurídicas, privadas ou públicas, que realizam tratamento de dados pessoais estão sujeitas à nova legislação.

E as punições para os casos de violação de dados são severas, como por exemplo, pagamento de indenizações, multa de até 2% sobre o faturamento anual da Instituição, multa diária, exposição pública do evento de violação de dados e eliminação de dados. Também há a responsabilidade solidária do empregado com a instituição, ou seja, o empregado é corresponsável por qualquer situação de violação de dados que venha a praticar, facilitar, provocar, permitir ou autorizar.

Por fim, é importante ressaltar que a LGPD impacta na vida da cooperativa, do cooperado, como de qualquer cidadão, independente de sua área de atuação, pois vai regulamentar a forma como dados pessoais precisam ser tratados, sejam esses dados relacionados a clientes, fornecedores, colaboradores ou parceiros de negócios.

Pauta importante não é mesmo? Então vamos todos participar. Estamos te esperando!

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