O curso vai acontecer no próximo dia 20 de maio, às 18h30 por meio da plataforma Teams. Não é preciso fazer inscrição, basta acessar o link https://bit.ly/3y6kZq5. As informações serão repassadas pelo advogado Diego Duarte Gonzalez do escritório de advocacia empresarial Martins, Robledo & Bernadon.
Gustavo Boesing, que também é advogado da MRB e atua diretamente junto à Uniodonto Goiânia na implantação das mudanças necessárias com a chegada da LGPD explica a importância dos cooperados compreenderem as novas regras.
“O cooperado, enquanto profissional prestador de serviços odontológicos, opera diretamente com dados sensíveis (de saúde) dos beneficiários. Esses dados possuem especial proteção agora com a vigência da LGPD. Por isso, a importância do treinamento aos cooperados é cientificar quanto aos conceitos básicos da LGPD, as principais obrigações do tratamento, armazenamento e descarte de dados pessoais, inclusive prontuários odontológicos, GTOs, exames, dentre outros. Além disso, vamos responder dúvidas dos cooperados quanto ao tratamento de dados e salientar as responsabilidades dos operadores por assegurar a proteção e sigilo destas informações. Isso tem especial relevância porque tanto a Uniodonto Goiânia, quanto o cooperado, poderão ser punidos por eventual tratamento irregular de dados ou, ainda, por situação de violação de dados a que der causa”, explica Gustavo.
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) foi aprovada pelo Governo Federal em setembro de 2018 e passará a valer em agosto deste ano. A LGPD regulamenta o tratamento de dados pessoais no Brasil, prevendo direitos e obrigações às instituições que tratam dados, inclusive com penalidades em casos de violações, que podem ser aplicadas tanto à pessoa jurídica quanto à pessoa física. Todas as pessoas, físicas ou jurídicas, privadas ou públicas, que realizam tratamento de dados pessoais estão sujeitas à nova legislação.
E as punições para os casos de violação de dados são severas, como por exemplo, pagamento de indenizações, multa de até 2% sobre o faturamento anual da Instituição, multa diária, exposição pública do evento de violação de dados e eliminação de dados. Também há a responsabilidade solidária do empregado com a instituição, ou seja, o empregado é corresponsável por qualquer situação de violação de dados que venha a praticar, facilitar, provocar, permitir ou autorizar.
Por fim, é importante ressaltar que a LGPD impacta na vida da cooperativa, do cooperado, como de qualquer cidadão, independente de sua área de atuação, pois vai regulamentar a forma como dados pessoais precisam ser tratados, sejam esses dados relacionados a clientes, fornecedores, colaboradores ou parceiros de negócios.
Pauta importante não é mesmo? Então vamos todos participar. Estamos te esperando!