A assembleia será necessária porque a pauta da AGO realizada no último dia 28 de julho não foi esgotada.
A Assembleia Geral Ordinária realizada no último dia 28 de julho tinha cinco itens importantes na pauta: a apresentação da prestação de contas do exercício 2019, compreendendo o relatório gestão, o balanço e o demonstrativo da conta de sobras ou perdas e o parecer do Conselho Fiscal; a destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas; a eleição do Conselho Fiscal; a apresentação dos planos de trabalho formulados pelo Conselho de Administração para o ano de 2020; a fixação do pró-labore para a Diretoria Executiva e o valor de cédulas de presença para os membros dos Conselhos de Administração, Fiscal e Coordenadores de Comitês.
Mas a aprovação da prestação de contas do exercício de 2019 não aconteceu. O Conselho Fiscal, em fato inédito, apresentou o parecer assinado pelos Conselheiros Dra. Madelon Lopes Pereira e Dr. Ronaldo Rodrigues Ferreira recomendando a não aprovação e a Conselheira Dra. Antonieta José Barbosa fez a leitura de seu voto em separado recomendando a aprovação. Os argumentos foram expostos e as contas do exercício passado foram reprovadas por uma diferença de apenas 18 votos.
A prestação de contas do exercício de 2019 da Uniodonto Goiânia foi aprovada por duas empresas de auditoria independentes, a Fama Auditores e a Audicoop Auditoria, tendo essa última sido contratada a pedido do próprio Conselho Fiscal e custou aos cofres da cooperativa R$30.000,00. Os pareceres independentes e favoráveis das duas empresas não foram questionados, a justificativa de parte do Conselho Fiscal para reprovar as contas foi de que nenhum dos integrantes das duas empresas possui inscrição na OCB. O advogado da Unidonto Goiânia, Dr. Francisco José Gonçalves Costa, explicou que não existe essa obrigatoriedade na legislação. Segundo ele, o órgão de controle da Uniodonto Goiânia como operadora de plano de saúde odontológico é a ANS – Agência Nacional de Saúde, que exige apenas que suas contas (balanço geral e o relatório) sejam submetidas “a auditores independentes, registrados no respectivo Conselho Regional de Contabilidade e na Comissão de Valores Mobiliários – CVM” (Art. 22 da Lei 9.686/1998 e Art. 19, parágrafo 3º, da RN-ANS nº 400/2016), não fazendo qualquer exigência de registro desta auditoria junto à Organização das Cooperativas do Brasil – OCB.
Dr. Francisco também reiterou que não existe qualquer órgão de controle e fiscalização da cooperativa, dentre eles a Junta Comercial do Estado de Goiás, Receita Federal e Secretaria de Finanças do Município de Goiânia, que exija que o balanço e relatórios das contas da instituição sejam emitidos por auditoria independente credenciada junto à OCB. Portanto, o relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras da Uniodonto Goiânia, emitido pela Fama Auditores Independentes (CRC 2SP 027.010/O-7), e subscrito pelo Contador Eduardo de Oliveira (CRC 1SP 193.373/O-6), ambos com registro no Conselho Regional de Contabilidade e na Comissão de Valores Mobiliários – CVM, não tem qualquer irregularidade, pois atende as exigências da Agência Nacional de Saúde Complementar – ANS (Art. 22 da Lei 9.686/1998 e Art. 19, parágrafo 3º, da RN-ANS nº 400/2016), porque a mesma não exige, enquanto órgão controlador da Uniodonto Goiânia, qualquer credenciamento, de quem emite o balanço, na Organização das Cooperativas do Brasil – OCB.
A não aprovação das contas impediu a distribuição das sobras, assim a AGO deliberou pela convocação de uma AGE, acompanhando a proposta apresentada pela Assessoria Jurídica. Segundo a Dra. Letícia Brígido, advogada da Uniodonto Goiânia para assuntos da ANS, a não aprovação das contas tem uma série de outras consequências. Com o envio da ata com a indicação da reprovação para a ANS, a Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE) emitirá notificação para que a operadora apresente os ajustes necessários para que as contas sejam aprovadas. Se as contas foram reprovadas sem motivo consolidado, sem base nos pareceres de auditoria independente, a Uniodonto Goiânia não terá o que ajustar. Entretanto, como a ANS terá ciência da ata que conta com a informação da reprovação das contas, sem o recebimento de uma nova ata aprovando as contas, irá ensejar na instauração de processos administrativos sancionadores, entre eles multa no valor de R$ 25.000,00 pelo não envio das demonstrações contábeis e instauração de regime de direção técnica e de direção fiscal.
A AGE está prevista para acontecer dentro de 45 a 60 dias, além da prestação de contas que será colocada novamente em aprovação, os outros quatro itens da pauta deverão ser apreciados, incluindo a eleição do Conselho Fiscal Anuênio 2020. A nova data será comunicada em breve para que todos programem a participação. O envolvimento dos 523 cooperados e cooperadas da Uniodonto Goiânia é fundamental para que a nossa cooperativa seja conduzida com os únicos propósitos de crescimento e bem-estar de cooperados, colaboradores e beneficiários.