A Uniodonto Goiânia respeita os direitos dos trabalhadores e forma uma equipe preparada para acolher os beneficiários dos planos odontológicos da melhor forma possível. Os benefícios oferecidos aos colaboradores estão em sintonia com a legislação trabalhista, em que o acordado prevalece sobre o legislado, ao mesmo tempo em que há rigoroso controle interno para manter a sustentabilidade do negócio.
Fique por dentro das obrigatoriedades trabalhistas determinadas por convenção coletiva.
Conheça as obrigatoriedades sobre gratificações e adicionais:
– Gratificações, adicionais, auxílios e outros
- Fica assegurado a todos os empregados o direito de receber 50% do 13° salário na competência junho e os outros 50% no dia 20 de dezembro.
- O empregado exercente da função de caixa ou o responsável pela tesouraria ou encarregado fara jus a uma gratificação mensal.
- As horas suplementares prestadas em dias normais de trabalho, ou seja, de segunda a sábado, serão remuneradas com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, caso não sejam objeto de compensação.
- As horas suplementares prestadas em dias de Repouso Semanal Remunerado – RSR, feriados, serão remuneradas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal, caso não sejam objeto de compensação.
- Serão consideradas como horas suplementares os excedentes da carga horaria semanal ou mensal contratada.
-Adicional de Tempo de Serviço
- Ao empregado que percebe salário fixo, além do reajuste previsto, será concedido o seguinte adicional:
- 3% ao empregado que vier a completar três anos de serviço na mesma cooperativa;
- 4% ao empregado que vier a completar quatro anos de serviço na mesma cooperativa;
- 5% ao empregado que vier a completar cinco anos de serviço na mesma cooperativa.
-Adicional de insalubridade
- O adicional de insalubridade será pago, com base no salário-mínimo, mediante enquadramento por laudo pericial, que definira os percentuais (10%, 20% ou 40%) cabíveis em cada caso, conforme artigo 192 da CLT.
