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A Uniodonto Goiânia respeita os direitos dos trabalhadores e forma uma equipe preparada para acolher os beneficiários dos planos odontológicos da melhor forma possível. Os benefícios oferecidos aos colaboradores estão em sintonia com a legislação trabalhista, em que o acordado prevalece sobre o legislado, ao mesmo tempo em que há rigoroso controle interno para manter a sustentabilidade do negócio. 

Fique por dentro das obrigatoriedades trabalhistas determinadas por convenção coletiva.

Conheça as obrigatoriedades sobre gratificações e adicionais:  

– Gratificações, adicionais, auxílios e outros

  • Fica assegurado a todos os empregados o direito de receber 50% do 13° salário na competência junho e os outros 50% no dia 20 de dezembro.
  • O empregado exercente da função de caixa ou o responsável pela tesouraria ou encarregado fara jus a uma gratificação mensal.
  • As horas suplementares prestadas em dias normais de trabalho, ou seja, de segunda a sábado, serão remuneradas com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, caso não sejam objeto de compensação.
  • As horas suplementares prestadas em dias de Repouso Semanal Remunerado – RSR, feriados, serão remuneradas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal, caso não sejam objeto de compensação.
  • Serão consideradas como horas suplementares os excedentes da carga horaria semanal ou mensal contratada.

-Adicional de Tempo de Serviço

  • Ao empregado que percebe salário fixo, além do reajuste previsto, será concedido o seguinte adicional:
  • 3% ao empregado que vier a completar três anos de serviço na mesma cooperativa;
  • 4% ao empregado que vier a completar quatro anos de serviço na mesma cooperativa;
  • 5% ao empregado que vier a completar cinco anos de serviço na mesma cooperativa.

-Adicional de insalubridade

  • O adicional de insalubridade será pago, com base no salário-mínimo, mediante enquadramento por laudo pericial, que definira os percentuais (10%, 20% ou 40%) cabíveis em cada caso, conforme artigo 192 da CLT.

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