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A Uniodonto Goiânia comunicou aos cooperados, nesta semana, uma nova regra para os pagamentos realizados aos sócios: ocorrerão somente por transferência bancária identificada. Seguindo decisão do Conselho de Administração de 3 de abril, a Resolução nº 01/2025 estabeleceu que todos os pagamentos devidos – o que inclui valores referentes aos serviços prestados, distribuição de sobras e demais créditos – serão realizados exclusivamente por esse meio a partir de 90 dias após a publicação da resolução no Portal do Cooperado.

“A transferência bancária com identificação do cooperado faz parte das melhores práticas tanto para a segurança dos nossos sócios quanto para reforçar a governança corporativa. Ela segue um padrão importante para os controles internos, para a gestão de riscos e auditoria interna. Além disso, está em consonância com diretrizes previstas pela ANS e atende exigências legais”, pontua o presidente da Cooperativa, Fábio Prudente.

A mudança acompanha o disposto na Resolução Normativa nº 518/2022 da ANS, que estabelece práticas mínimas de governança corporativa, controles internos e gestão de riscos. Também atende às exigências da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que impõe a adoção de práticas que coíbam irregularidades financeiras, bem como a Lei nº 13.709/2018, que versa sobre a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, para maior segurança e rastreabilidade no tratamento das informações dos cooperados.

A adoção exclusiva da transferência bancária identificada assegura ainda maior controle e integridade nos fluxos financeiros da Cooperativa.

Confira na íntegra a Circular nº 007/2025: https://cutt.ly/Vrdo5Kj8

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