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Uniodonto News

Nota técnica esclarece regras para programa de auxílio complementar aos cooperados

Medida vai beneficiar cooperados e será válida apenas para este mês.

O anúncio do programa de auxílio aos cooperados como forma de diminuir os prejuízos financeiros provocados pelo período em que consultório e clínicas odontológicas ficaram fechadas, foi muito bem recebido pelos cooperados e cooperadas da Uniodonto Goiânia.  Mas as regras para a concessão do benefício geraram algumas dúvidas e por isso a Gestão Financeira da cooperativa preparou uma nota técnica para esclarecer os critérios.

O auxílio financeiro emergencial COVID 19 é valido para cooperados que não atingiram a média de produção dos últimos 12 meses na entrega de fatura de maio de 2020 e será pago no dia 29/05/2020 juntamente com a produção. Somente cooperados que não atingiram a média de produção dos últimos 12 meses poderão aderir ao auxílio.

Nota explicativa do cálculo do auxílio financeiro devido a Covid-19.

  1. Calcula-se a média aritmética da produção dos cooperados, tanto de beneficiário locais como de intercâmbio. A média foi calculada nos últimos 12 meses, ou seja, de 04/2019 a 03/2020 por competência.
  2. A Média teve como teto o limite de R$ 7.000,00 (sete mil reais), ou seja, caso a média obtida ultrapasse o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), será considerado o teto de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
  3. Obteve-se o valor das guias da competência 04/2020, que foram entregues no início de maio de 2020 para pagamento no final do mês de maio do mesmo ano. O valor obtido foi pelo protocolo de entrega das guias, tanto local como de intercâmbio.
  4. Obteve-se o valor do auxílio complementar com o seguinte cálculo:
  • Se o valor das guias entregue no início de maio de 2020 for igual ou maior que a média obtida dos últimos 12 meses, conforme descrito acima, o cooperado não terá direito ao auxílio.
  • Se o valor das guias entregue no início de maio de 2020 for menor que a média obtida dos últimos 12 meses, conforme descrito acima, o cooperado terá direito ao auxílio, cujo valor será o resultado da subtração entre a média e as guias entregues em maio.
  • Os cooperados com direito ao auxílio, o valor do mesmo sofrerá uma redução de 30%, ou seja, será repassado a título de auxílio o valor de 70% do cálculo obtido. Essa redução é necessária devido à disponibilidade de recursos financeiros.

Os recursos financeiros a serem utilizados para o pagamento do auxílio, serão retirados do fluxo de caixa mensal, ou seja, da disponibilidade financeira em caixa.

Exemplo dos Cálculos:

Cooperado “A”

Média dos Últimos 12 meses: R$ 5.000,00.

Guias entregues em maio: R$ 6.000,00.

Valor do Auxílio: R$ 0,00 (Sem direito ao auxílio).

Cooperado “B”

Média dos Últimos 12 meses: R$ 9.000,00

Guias entregues em maio: R$ 6.000,00

Valor do Auxílio: Limite de R$ 7.000 – R$ 6.000 = R$ 1.000 x 70% = R$ 700,00 (Auxílio).

Cooperado “C”

Média dos Últimos 12 meses: R$ 4.500,00.

Guias entregues em maio: R$ 500,00.

Valor do Auxílio: R$ 4.500 – R$ 500 = R$ 4.000 x 70% = R$ 2.800 (Auxílio).

Por fim, vale lembrar que os recursos financeiros a serem utilizados para o pagamento do auxílio, serão retirados do fluxo de caixa mensal, ou seja, da disponibilidade financeira em caixa.  Se você ficou interessado em participar do programa precisa preencher o termo de requerimento e enviar para a OQS até o dia 25/05/2020 e para isto basta clicar no link abaixo:

TERMO DE REQUERIMENTO

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