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Uniodonto News

NOTA OFICIAL

Organização das Cooperativas Brasileiras emite parecer sobre ampliação do mandato dos Conselhos Fiscais.

Para a entidade, a medida provisória 931/2020 prorroga o mandato dos conselhos fiscais, mas apenas para ações de fiscalização referentes ao exercício de 2019. A entidade maior entre as cooperativas brasileiras divulgou seu parecer sobre a situação na última terça-feira dia 16 de junho, depois de ser consultada pela OCB-Goiás. A conclusão do documento, assinado por seis assessores jurídicos da instituição diz o seguinte:

“Pelos argumentos acima expostos, a Assessoria Jurídica da OCB entende que o mandato dos membros do Conselho Fiscal eleitos na Assembleia Geral Ordinária de 2019 permanece vigente até a realização de nova assembleia de eleição dos seus sucessores, podendo praticar atos de fiscalização até tal momento, porém, limitando-se a sua responsabilidade pelas contas do exercício de 2019.” Parecer da OCB Nacional, Brasília 16 de junho 2020.

O questionamento feito pelo Conselho Fiscal da Uniodonto Goiânia, mais precisamente pela Conselheira Dra. Madelon Lopes Pereira, de que na ausência de uma AGO o CF deveria continuar suas atividades de fiscalização, já havia sido respondido em maio pela Uniodonto Brasil, e o parecer possuía o mesmo entendimento e era baseado nos mesmos pontos da legislação colocados na argumentação da OCB e que serão listados a seguir.

“Em suma, a ratio do art. 5o da Medida Provisória no 931 é: a função dos órgãos não se encerra, em razão do decurso de prazo, pela não realização da assembleia geral ordinária no prazo previsto de 31 de março de 2020. Os administradores continuam gerindo a sociedade até que ocorram novas eleições e o Conselho Fiscal permanece com os poderes de fiscalização para o ano de sua competência, vale dizer, os atos de 2019, até porque não opinarão sobre a regularidade dos fatos de gestão ocorridos em 2020 na assembleia geral ordinária de 2021.

Em face do exposto, é forçoso concluir que os Conselheiros Fiscais eleitos na assembleia geral ordinária de 2019 continuam com mandato vigente até a realização do próximo conclave, contudo, suas atribuições se restringem aos atos de gestão ocorridos em 2019, os quais serão objeto da prestação de contas para a qual foram eleitos.” Parecer  Uniodonto Brasil: São Paulo, 18 de maio de 2020.

A medida provisória 931/2020 editada pelo Ministério da Economia como uma das ações de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, prevê medidas transitórias e algumas alterações permanentes na redação das legislações específicas de cada tipo societário. A OCB entendeu que, especificamente para as cooperativas, de forma transitória é sempre bom frisar, e a medida flexibiliza o prazo de realização da assembleia geral ordinária e prorroga até a realização da mesma, os mandatos dos membros dos órgãos de administração e fiscalização e dos outros órgãos estatutários, conforme disposto no seu art. 5º. E, agora sim de forma permanente, a medida provisória acrescenta o art. 43-A à Lei nº 5.764/1971 (Lei Geral do Cooperativismo), para permitir que o associado das sociedades cooperativas participe e vote a distância em reunião ou assembleia, nos termos do art. 8º da medida.

A prorrogação dos mandatos é apenas para que, no entendimento da assessoria jurídica da OCB, fique garantido que as sociedades cooperativas mantivessem seus órgãos de gestão, ou seja, garantissem a administração e a supervisão dos atos administrativos. Mas as regras dessa administração e supervisão continuam as mesmas, ou seja, se o Conselho fiscal foi eleito para monitorar balancetes, movimentações financeiras, contratações, relatórios de auditoria interna, circularização dos processos judiciais, caixa, as operações de um modo geral e ainda podendo solicitar esclarecimentos e realizar reuniões periódicas para avaliação e fiscalização da gestão de um determinado período, neste caso da Uniodonto Goiânia para o exercício de 2019, o conselho continuará responsável pelos atos fiscalizatórios deste período.

Sendo assim, a Conselheira Fiscal, Dra. Madelon Lopes Pereira mais uma vez vem distorcendo a verdade, quando constrói uma narrativa de que o Conselho Fiscal está sendo impedido de exercer suas funções, insistindo na prática de provocar discórdia e desunião por meio da divulgação de informações falsas ou erradas em nossa cooperativa, com interesses escusos quando constrói uma narrativa de que o Conselho Fiscal está sendo impedido de exercer suas funções. A conselheira tem o poder e o dever de manter suas atividades, mas dentro do período para o qual foi legalmente eleita. Qualquer questionamento sobre os atos administrativos realizados este ano, serão fiscalizados pelo Conselho Fiscal que será eleito na AGO do mês de julho.

Mais uma vez o Conselho de Administração reafirma seu compromisso com a verdade e transparência e com o total compromisso de fazer uma gestão para os cooperados e nossos clientes.

 

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIODONTO GOIÂNIA

Goiânia, 19 de junho de 2020.

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