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Essa Nota Explicativa visa ajudar a compreensão mais detalhada de todos os pontos estatutários que precisam ser atualizados na AGE no próximo dia 26 de outubro de 2022.

Lembrando que essa AGE é para votar as adequações do estatuto interno da nossa cooperativa às novas exigências da ANS, e que 31 de dezembro é o último dia para a implantação das atualizações determinadas na resolução normativa 518 da Agência Nacional de Saúde.

Nesta Nota Explicativa você terá acesso a oito vídeos. Cada um tem o propósito de auxiliar a compreensão de um conjunto de itens que serão atualizados. Basta clicar no link ou copiá-lo para o seu navegador.

Baixe aqui a Nota Explicativa:  ➡️ https://uniodonto.me/020AGE

VÍDEO 1:  https://youtu.be/xTrUoQVFBuo

_1 – CAPÍTULO III – OBJETIVOS e

CAPÍTULO IV – DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES._

Artigos: 9; 14; 15

ART. 9 – A cooperativa terá por objetivo a congregação de cirurgiões dentistas, para sua defesa econômica e social, proporcionando-lhes condições para o exercício de sua atividade e aprimoramento do serviço de assistência odontológica, e combatendo o comércio intermediarista.

Parágrafo Único – No cumprimento de seus objetivos, a cooperativa:

[…]

j – Observará os princípios da neutralidade política, da não discriminação racial, religiosa, social ou de qualquer espécie.

ART. 14 – O cooperado obriga-se a:

[…]

k – Respeitar as normas em vigor relativas à proteção e tratamento de dados pessoais, bem como manter atualizadas suas informações cadastrais perante a cooperativa.

ART. 15 – O cooperado responde, subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela cooperativa perante terceiros, até o limite do valor das quotas-partes do capital que subscreveu, na proporção das operações que houver realizado com a cooperativa, perdurando esta responsabilidade até quando forem aprovadas pela Assembleia Geral, as contas do exercício em que se deu o seu desligamento e quitação de eventuais prejuízos que houver.

Parágrafo Primeiro – A responsabilidade do cooperado somente poderá ser invocada depois de, judicialmente, exigida a da cooperativa.

Parágrafo Segundo – Os cooperados que, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, causarem prejuízo material e/ou moral à cooperativa, poderão responder de forma ilimitada e com seu patrimônio pessoal.

VÍDEO 2:  https://youtu.be/ByaZca5V0V0

2 – CAPÍTULO V – AFASTAMENTO, DEMISSÃO, ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO.

Artigo: 19

ART. 19 – O Conselho de Administração deverá eliminar o cooperado que:

a)   Exercer qualquer atividade considerada prejudicial à cooperativa, ou que colida com seus objetivos.

b)   Mesmo fora do exercício da Odontologia, praticar atos incompatíveis com o exercício da profissão.

c)   Praticarem, comprovadamente, atos que caracterizem gestão temerária ou fraudulenta, quando investidos em cargos no conselho de administração, fiscal ou diretor da cooperativa.

§ 1º – Praticar atividade prejudicial à cooperativa e colidente com seus objetivos o cooperado que:

I – Causar prejuízo ao patrimônio material ou moral da cooperativa, denegrindo seu bom nome, tecendo críticas pejorativas e infundadas perante terceiros;

II – Causar prejuízo econômico-financeiro à cooperativa, recebendo ou pleiteando honorários por serviços não realizados e incentivar ou participar, direta ou indiretamente, de atos desnecessários e/ou danosos aos beneficiários, ou ainda cobrar das mesmas parcelas não previstas contratualmente;

III – Deixar de residir ou de exercer na área de ação da cooperativa a atividade, para a qual veio a cooperar-se;

IV – Deixar de cumprir dispositivos da Lei, do Estatuto e Regimento Interno ou deliberações tomadas pela cooperativa;

V – Deixar de operar com a cooperativa pelo período de seis (6) meses sem justa causa, segundo regulamentado e previsto no Regimento Interno;

VI – Não pagar as obrigações financeiras devidas à Cooperativa, inclusive os valores referentes ao Fundo de Assistência à Saúde – F.A.S., na forma e condições estabelecidas no Regimento Interno;

§ 2º – Poderá o Regimento Interno tipificar outras condutas como faltas disciplinares, estabelecendo, ainda, a gradação destas em leve, grave e gravíssima, com as suas respectivas penalidades, bem como os casos de reincidência.

VÍDEO 3:  https://youtu.be/NklLIYXtA68

CAPÍTULO V – AFASTAMENTO, DEMISSÃO, ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO.

Artigo: 22

ART. 22 – Em qualquer caso de demissão, eliminação ou exclusão, o cooperado somente terá direito à restituição do capital que integralizou, com as remunerações que lhe tiveram deferidas pela Assembleia Geral, e que estão registradas em sua Ficha de Matrícula, deduzidos os débitos deste para com a cooperativa.

VÍDEO 4: https://youtu.be/bJrICsG4F3A

–  CAPÍTULO VII ASSEMBLEIA GERAL

Artigos: 26; 28; 35 36

ART. 26 – A Assembleia Geral dos cooperados, que poderá ser Ordinária ou Extraordinária, é o órgão supremo da cooperativa, tendo poderes dentro dos limites da Lei e deste Estatuto, para tomar toda e qualquer decisão de interesse geral, e suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes, sendo certo que o associado poderá participar e votar a distância em assembleia, que poderão ser realizadas em meio digital, nos termos nos termos do artigo 43-A da Lei 5.764/1971; e do regulamento do órgão competente do Poder Executivo Federal.

Parágrafo único – As Assembleia Gerais poderão ser:

I – semipresenciais – quando os associados puderem participar e votar presencialmente, no local físico da realização do conclave, mas também a distância; ou

II – digitais – quando os associados só puderem participar e votar a distância, caso em que o conclave não será realizado em nenhum local físico.

ART. 28 – Em qualquer das hipóteses referidas no artigo anterior, as Assembleias Gerais serão convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias, por edital publicado de forma física ou eletrônica, e circular eletrônica endereçada a todos os seus cooperados.

Parágrafo Único – As Assembleias Gerais poderão realizar-se em 2ª (segunda) ou 3ª (terceira) convocação, no mesmo dia da 1ª (primeira), com intervalo mínimo de 01 (uma) hora, desde que assim conste expressamente do Edital de Convocação.

ART. 35 – As deliberações das Assembleias Gerais somente poderão versar sobre os assuntos constantes do edital de convocação.

§ 1º – Habitualmente a votação será a descoberto, mas a Assembleia poderá optar pelo voto secreto, atendendo então as normas usuais.

§ 2º – As decisões serão tomadas pelo voto pessoal dos associados participantes nas assembleias semipresencial ou digital, tendo cada cooperado direito a um voto.

ART. 36 – A Assembleia Geral Ordinária reúne-se, obrigatoriamente, uma vez por ano, no decorrer dos 90 (noventa) dias seguintes ao encerramento do ano social, cabendo-lhe especialmente:

a)     Deliberar sobre a prestação de contas do exercício anterior, compreendendo o relatório da gestão, o balanço e o demonstrativo da conta de sobras ou perdas, o parecer do Conselho Fiscal e de auditoria independente;

VÍDEO 5: https://youtu.be/VMgj1udIbzY

_COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO:

– CAPÍTULO VII ASSEMBLEIA GERAL._

Artigo: 39

ART. 39 – A cooperativa será administrada por um Conselho de Administração composto de 08 (oito) Conselheiros de Administração, todos cooperados em pleno exercício de seus direitos societários, dentre os quais 4 (quatro) membros da Diretoria Executiva e 4 (quatro) Conselheiros, eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de 4 (quatro) anos, a partir da próxima gestão, cuja eleição ocorrerá em 2023, sendo obrigatório ao término de cada período de mandato, a renovação de no mínimo 1/3 (um terço) do total de seus componentes.

§ 1º – A Diretoria Executiva será composta, obrigatoriamente, por 04 (quatro) membros do Conselho de Administração, que exercerão os cargos de Diretor Presidente; Vice-Presidente Administrativo, ou simplesmente Diretor Administrativo; Diretor de Mercado e Diretor Financeiro e Assistencial, cujas competências são definidas neste Estatuto Social. 

VÍDEO 6: https://youtu.be/2fn2Am-uID0

_ATULIZAÇÃO DA ESTRUTURA DO CA E DO CE:

 – CAPÍTULO VIII DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO._

Artigos: 40; 42 e 45

ART. 40 – O Conselho de Administração rege-se pelas seguintes normas:

a) Reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês; e, extraordinariamente, até uma vez ao mês, mediante convocação pelo Presidente da cooperativa, ou, por maioria simples dos membros do Conselho de Administração; ou, ainda, por solicitação do Conselho Fiscal.

b)     O Conselho de Administração delibera validamente com a presença de pelo menos metade mais um de seus membros, proibida a representação, sendo as decisões tomadas pela maioria simples dos votos dos presentes, reservado ao diretor presidente o exercício do voto, o qual servirá inclusive como critério de desempate.

ART. 42 – Compete ao Conselho de Administração, dentro dos limites da Lei, deste Estatuto, e do Regimento Interno, atendidas as decisões e recomendações da Assembleia Geral, planejar e traçar normas para operações e serviços controlando os resultados.

§ 1º – No desempenho de suas funções cabe-lhe, entre outras, as seguintes atribuições:

a) Deliberar sobre as operações e serviços da cooperativa nas questões trazidas pela Diretoria Executiva;

[…]

j) Acompanhar os indicadores de controles internos e gestão de risco de acordo com o proposto pela Diretoria Executiva;

k) acompanhar e supervisionar o desempenho da Diretoria Executiva na cooperativa em face dos objetivos e metas definidos no planejamento estabelecido;

l) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, a legislação e os normativos internos da cooperativa;

m) deliberar sobre assuntos específicos de interesse da Cooperativa, bem como sobre os casos omissos e todas as atribuições previstas neste Estatuto e na legislação em vigor, até posterior deliberação da assembleia geral, se for o caso.

ART. 45 – Compete a Diretoria Executiva, dentro dos limites da Lei deste Estatuto, do Regimento Interno, atendidas as decisões ou recomendações da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, executar suas deliberações para cumprimento dos objetivos da cooperativa.

§ 1º – No desempenho de suas funções, cabe-lhe entre outras, as seguintes atribuições:

[…]

h) Administrar, operacionalmente, a cooperativa, atendendo seu objeto, inclusive, as orientações emanadas pela Assembleia Geral, pelo Conselho de Administração e as diretrizes contidas no planejamento da cooperativa, inclusive, com a atribuição de contrair obrigações, transigir, adquirir bens móveis e constituir mandatários;

[…]

k) Analisar, acompanhar e deliberar acerca dos indicadores de controles internos e gestão de riscos, bem como o monitoramento dos apontamentos efetuados por auditoria externa, de acordo com a sua competência.

§ 2º – A Diretoria Executiva reúne-se ordinariamente uma vez por semana ou extraordinariamente sempre que necessário, por convocação de qualquer dos seus membros.

§ 3º – A Diretoria reúne-se validamente com a presença de pelo menos metade, mais um de seus membros, proibida a representação, sendo as decisões tomadas pela maioria simples dos votos dos presentes, reservado ao diretor presidente o exercício do voto de desempate.

§ 4º – Caberá aos Diretores Executivos com relação às suas respectivas áreas:

a) Zelar pelo atendimento à legislação geral e pertinente à área de atuação da cooperativa e às respectivas áreas internas, acompanhando e aprovando a implementação de normativas e determinações legais, a fim de evitar impacto jurídico e/ou econômico-financeiro à instituição;

b) Monitorar o orçamento das áreas sob sua gestão;

d)     Assegurar a atuação das áreas na implementação de planos de trabalho de correção decorrentes dos resultados da auditoria, através de orientação, recomendação ou advertência para garantir as boas práticas de gestão.

VÍDEO 7: https://youtu.be/f4M5nghUvyg

_ALTERAÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES DE CARGOS

– CAPÍTULO VIII DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO_

Artigos: 46, 47, 48 e 49

 ART. 46 – Ao Diretor Presidente cabe, entre outras, as seguintes atribuições:

a) Representar ativa e passiva, judicialmente e extrajudicialmente a cooperativa;

b) Supervisionar as atividades da cooperativa, através de contatos assíduos com os profissionais e empregados a serviço da mesma;

c) Assinar cheques e autorizar transações bancárias eletrônicas juntamente com o diretor administrativo e financeiro;

d) Assinar contratos e demais documentos constitutivos de obrigações;

e) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração, bem como as Assembleias Gerais; apresentar à Assembleia Geral Ordinária o relatório do ano social, contas e parecer do Conselho Fiscal, bem como os planos de trabalho formulados pelo Conselho de Administração.

f) Responder pela elaboração e execução do plano estratégico;

g) Responder pela elaboração do plano orçamentário;

h) Coordenar a comunicação da cooperativa junto aos cooperados;

i) Coordenar a apresentação dos resultados da cooperativa na assembleia de cooperados.

j) Acompanhar e fiscalizar os trabalhos do secretariado e da lavratura das atas das reuniões do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e das Assembleias Gerais;

ART. 47 – Ao Diretor Administrativo cabe, entre outras, as seguintes atribuições:

a) Substituir o Diretor Presidente nos seus impedimentos inferiores a 90 (noventa) dias;

b) Assinar, juntamente, com quaisquer dos diretores, contratos e demais documentos constitutivos de obrigações;

c) Assinar cheques e autorizar transações bancárias eletrônicas, juntamente com o Diretor Presidente.

d) Responder pelo Departamento Administrativo;

e) Assinar com o Diretor Presidente toda a correspondência de caráter social, tendo sob sua guarda os livros e documentos referentes;

f) Receber propostas de admissão de novos cooperados e encaminhá-las ao Conselho de Administração;

g) Acompanhar a lavratura dos termos de admissão, afastamento, exclusão e eliminação de cooperados na ficha de matrícula, bem como registrar a conta corrente das respectivas quotas-partes do capital social.

h) Participar das atividades relacionadas com o planejamento estratégico da cooperativa;

ART. 48 – Ao Diretor Financeiro e Assistencial cabe entre outras, as seguintes atribuições:

a) Assinar, juntamente com o Diretor Presidente, os cheques emitidos pela cooperativa e autorizar transações bancárias eletrônicas, em substituição ao Diretor Administrativo;

b) Responder pela adequada auditoria dos serviços disponibilizados no mercado pela cooperativa;

c) Coordenar ações de odontologia preventiva;

d) Assegurar a disponibilização de atendimento odontológico de plantão aos clientes da cooperativa.

e) Gerir o processo assistencial da cooperativa e supervisionar o intercâmbio dentro do Sistema Uniodonto.

f) Supervisionar os serviços de contabilidade;

g) Coordenar o planejamento orçamentário anual junto à Diretoria Executiva;

h) Acompanhar as movimentações financeiras do intercâmbio dentro do Sistema Uniodonto;

i) Supervisionar e orientar as atividades da área Financeira, aprovando pagamentos e acompanhando conciliação bancária;

j) Responder pela gestão do fluxo de caixa e controle de operações de tesouraria;

k) Estabelecer as diretrizes de normas e procedimentos de gestão dos ativos da cooperativa;

l) Garantir a entrega do demonstrativo de resultados mensal e anual para aprovação do Conselho de Administração e Assembleia Geral;

m) Contribuir com a realização de auditoria externa conforme a legislação vigente.

ART. 49 – Ao Diretor de Mercado cabe, entre outras, as seguintes atribuições:

a) Coordenar o planejamento de mercado;

b) Coordenar o planejamento de comunicação da área de mercado;

c) Representar a cooperativa no mercado;

d) Assinar, juntamente com o Diretor Presidente ou aquele que o estiver substituindo, contratos e demais documentos constitutivos de obrigações da cooperativa;

e) Coordenar a gestão comercial, de cadastro de beneficiários e contratos.

VÍDEO 8: https://youtu.be/ZZ6qUuNQw1w

CAPÍTULO X – DAS ELEIÇÕES

Artigos: 54; 55; 62  

ART. 54 – As eleições para o Conselho de Administração da UNIODONTO GOIÂNIA serão realizadas por chapas em Assembleia Geral Ordinária, e seguirão as seguintes regras:

§ 1º – Para a realização de Assembleia Geral Ordinária será enviada circular eletrônica de comunicação aos cooperados, e publicado edital de convocação de forma física ou eletrônica, ambos com antecedência mínima de até 60 (sessenta) dias.

ART. 55 – A escolha dos Conselheiros Fiscais independe da eleição dos membros para o Conselho de Administração e se realizará anualmente, em Assembleia Geral Ordinária, devendo os pretendentes ao cargo candidatar-se, individualmente, até 15 (quinze) dias antes da eleição.

§ 1º – Quando a eleição do Conselho Fiscal coincidir com a do Conselho de Administração (Eleição Conjunta), a convocação para a Assembleia Geral Ordinária será feita na forma e prazo estabelecidos no § 1º, do artigo 54, deste Estatuto. Quando for, exclusivamente, para o Conselho Fiscal, o envio de circular eletrônica de comunicação aos cooperados, e a publicação de edital de convocação, de forma física ou eletrônica, será feita com antecedência mínima de até 30 (trinta) dias.

ART. 62 – Dentre as chapas concorrentes ao Conselho de Administração será uma delas eleita por maioria simples dos votos dos associados votantes.

§ 1º – A votação para Conselho de Administração será pelo voto secreto, a ser depositado em urna eletrônica, disponibilizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, ou, por qualquer outro meio eletrônico auditável e que garanta o sigilo do voto.

§ 2º – A Assembleia Geral Ordinária poderá optar pela aclamação nos casos em que houver chapa única concorrendo para o Conselho de Administração.

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