O Juiz Ricardo Silveira Dourado, da da 8ª Vara Civil da Comarca de Goiânia, deferiu uma liminar a favor da Uniodonto Goiânia proibindo a Conselheira Madelon Lopes Pereira de divulgar em redes sociais documentos da cooperativa. Segundo o Juiz, a conselheira deve cumprir o artigo 53, “J”, do estatuto social, que determina a apresentação do parecer emitido pelo conselho fiscal apenas em Assembleia Geral e, de acordo com o artigo 46, “A”, cabe ao diretor presidente o papel de representar a cooperativa judicial e extrajudicialmente, motivo pelo qual a divulgação de qualquer informação caberá somente a este. Na liminar ainda ficou determinado que em caso de descumprimento a Conselheira deverá pagar multa diária de R$ 250,00. Os demais pedidos liminares, nesta análise perfunctória, não foram acolhidos pelo magistrado.