Segundo a DIOPE, os incentivos não se aplicam a operadoras exclusivamente odontológicas.
No dia 09/04/20 a ANS publicou que havia flexibilizado o uso de mais de R$ 15 bilhões em garantias financeiras e ativos garantidores para mitigar os impactos da pandemia de Coronavírus no setor de planos de saúde. A diretoria da ANS decidiu ampliar a flexibilização de normas prudenciais, permitindo autonomia na gestão dos recursos garantidores das provisões técnicas e equalizando a exigência de capital regulatório para as operadoras que já constituíam 100% do capital exigido, para uso em ações de combate à Covid-19.
Atento às informações, o Conselho de Administração imediatamente formalizou consulta sobre a liberação e utilização de Provisão de Eventos Ocorridos e Não Avisados – PEONA. A ANS, por meio da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras – DIOPE, responsável pela implementação dos incentivos, informou que os incentivos inicialmente foram liberados para operadoras médico-hospitalares e não se aplicam a operadoras exclusivamente odontológicas, neste momento. Podendo, posteriormente, divulgar informações relativas a outros incentivos que possam abranger operadoras como a da Uniodonto Goiânia.
Esta explicação foi referendada em PARECER JURÍDICO, encaminhado a Unidonto Goiânia pela Martins Robledo & Bernardon, nesta quinta-feira (16). Segue trecho final do parecer:
“5 – Opinião jurídica geral sobre os incentivos
Frente ao exposto, entendemos que os incentivos divulgados pela ANS não atendem os anseios e as expectativas do setor de Saúde Suplementar. Das mais de 12 operadoras de planos de saúde que assessoramos ou atendemos de alguma fora, somente uma manifestou ligeiro interesse na adesão, enquanto as outras descartaram a adesão frente às contrapartidas exigidas e o valor das multas aplicáveis.
Com relação à Uniodonto-GO, neste primeiro momento sequer poderia ocorrer à adesão porque, segundo a DIOPE, os incentivos não se aplicam a operadoras exclusivamente odontológicas. Deve-se, então, ser aguardada a divulgação de um novo incentivo que de algum modo se aplique as operadoras do setor exclusivamente odontológico.
Em segundo lugar, a Uniodonto teria que “colocar na balança” os benefícios e as contrapartidas exigidas, além dos riscos assumidos. As multas de um milhão de reais têm assustado as operadoras interessadas na flexibilização das garantias financeiras, eis que a aplicação de uma ou mais destas penalidades poderia inviabilizar a operação, em termos de caixa e resultados.
Uma análise detalhada pelo setor contábil e pela área de negociação de contratos e análise de riscos de sinistralidade deve ser efetuada conjuntamente para avaliar se realmente é benéfico aderir ao programa, caso o mesmo se estenda a planos odontológicos em algum momento.
De qualquer forma, nos parece inviável neste momento a adesão da Uniodonto-GO, pela vedação imposta pela ANS de aplicação às operadoras odontológicas, devendo tal assunto ser reavaliado no momento oportuno.
Por fim, salientamos que estamos acompanhando diretamente com a equipe da DIOPE ANS a execução destas medidas e toda e qualquer novidade ou informação, levaremos imediatamente ao conhecimento de V. Sas.”
Cordialmente,
Porto Alegre, 16 de abril de 2020.
Diego D. Gonzalez Advogado
OAB/RS 91.820
Sócio – MRB Advocacia Empresarial
“O Conselho de Administração e todos os membros do Comitê de Gestão de Crise da Uniodonto Goiânia continuam atentos a tudo o que diz respeito à concessão de incentivos regulatórios a operadoras em situação regular junto à ANS. Tão logo tenhamos um novo parecer, o mesmo será divulgado para todos os nossos cooperados. Continuamos comprometidos com as informações verdadeiras e a transparência das informações”, declarou o Presidente da Uniodonto Goiânia, Dr. Fábio Prudente.