Os colaboradores fazem parte da base sólida do cooperativismo e, por isso, formar um time engajado e preparado faz toda a diferença. A Uniodonto Goiânia é um exemplo, pois respeita os direitos dos trabalhadores e forma uma equipe preparada para acolher os beneficiários da melhor forma possível. Os benefícios oferecidos aos colaboradores estão em sintonia com a legislação trabalhista, em que o acordado prevalece sobre o legislado, ao mesmo tempo em que há rigoroso controle interno para manter a sustentabilidade do negócio.
Dessa forma, com acordos bilaterais aprovados, a Cooperativa cumpre as obrigações da convenção coletiva, mantendo sua sustentabilidade e evitando inclusive responder por ações trabalhistas. Além disso, cria um ambiente colaborativo e inclusivo, para que os colaboradores se sintam valorizados e com oportunidades de desenvolvimento pessoal e profissional.
Afinal, a cooperativa é uma sociedade de pessoas e tem uma finalidade econômica. O objetivo principal é prestação de serviço para atender às necessidades dos cooperados, o que só tem como acontecer com um time coeso e determinado a entregar o melhor aos beneficiários.
Convenção Coletiva
Fique por dentro das obrigatoriedades trabalhistas determinadas por convenção coletiva. Em próximas edições, a Uniodonto Goiânia continuará divulgando um destaque com as principais cláusulas da convenção coletiva.
Conheça as obrigatoriedades sobre reajustes e pagamentos (2):
-Reajustes/Correções Salariais
As cooperativas concedem a todos os seus empregados representados pelo SINDEMED, a partir de 1° de julho, um reajuste salarial.
-Pagamento de salário e outras verbas
As cooperativas de serviços odontológicos realizam o pagamento dos salários de todos os empregados até o quinto dia útil do mês subsequente ao do vencimento.
Comprometem-se a conceder aos seus empregados o adiantamento salarial de até 30% da remuneração até o vigésimo dia do mês em vigor.
-Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo
Ao empregado que, por designação e autorização expressa do superior hierárquico, vier a substituir as funções de outro, com salário superior, em caráter temporário, a partir do 30° dia de substituição, fica garantido o salário contratual do substituído, excluídas as vantagens pessoais.
