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Uniodonto News

Cooperados inadimplentes com o FAS poderão ter o plano de saúde cancelado

Medida foi necessária para evitar prejuízos à cooperativa.

A regra está em vigor desde o último dia 20 de outubro quando foi realizada a alteração do Estatuto Social e a deliberação do Conselho de Administração de acordo com a Circular n° 026/2020, enviada em 26 de outubro a todos os cooperados. Depois de 30 dias de inadimplência o cooperado será notificado e, após a notificação, terá cinco dias para realizar o pagamento ou firmar um acordo para a quitação do valor. Caso não o faça, o cooperado e seus dependentes serão excluídos do plano médico A comunicação será feita por carta registrada com aviso de recebimento, SMS, WhatsApp, email e, em último caso, se todas essas tentativas forem infrutíferas, a notificação será publicada em jornal.

Caso seja excluído do plano, depois de regularizar a situação o cooperado poderá ter o benefício de volta, porém terá que cumprir o prazo de carência ou aguardar a data de aniversário do plano em primeiro de setembro, quando poderá ser reintegrado com seus dependentes sem carência. Outro problema causado pela inadimplência do pagamento do plano de saúde é ser submetido ao Comitê de Ética. Dra. Regina Ivete, Conselheira de Auditoria e Ética, explica que ficar inadimplente é uma infração aos artigos 14 e 19 do Estatuto Social e ao artigo  42 do Regimento Interno.

Logo o cooperado inadimplente será notificado também pelo Comitê de Ética e poderá responder a processo ético”.

Segundo o gestor financeiro da Uniodonto Goiânia, Joaquim Quintella, a medida foi necessária para evitar prejuízos à cooperativa e consequentemente aos outros cooperados. Segundo ele, a cooperativa possui um plano empresarial e paga a Unimed todo dia 15 do mês. A restituição dessa retirada é feita descontando o valor devido por cada cooperado na produção no dia 30 subsequente. Caso o cooperado não tenha saldo de produção, é gerado um boleto com vencimento para o dia 15 do mês seguinte.

Mesmo com a implantação do cancelamento do plano, a cooperativa ainda vai arcar por mais de dois meses com esse débito. Por exemplo: a cooperativa paga a Unimed no dia 15 de novembro, se o cooperado não tiver produção, será emitido o boleto para o dia 15 de dezembro (ou seja, 30 dias de desembolso pela cooperativa). Continuando a inadimplência no prazo de trinta dias, o que significa dois meses de desembolso pela cooperativa, o cooperado então será notificado em cinco dias, culminando em 65 dias do desembolso pela cooperativa”, explicou o gestor financeiro da cooperativa.

Cooperado, fique atento ao pagamento do F.A.S. Evite trantornos para você e para seus dependentes. Se houver alguma dúvida sobre o assunto, busque orientações junto à OQS pelo Canal Direto (62) 3254-9146 ou pelo WhatsApp (62) 99122-6630.

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